O que fazer se a seguradora negar o pagamento da indenização de sua apólice?

Muitas vezes as seguradoras negam cobertura securitária por inúmeros motivos, inclusive, e na maioria das vezes, por motivos que não foram explicados detalhadamente no momento da contratação.

No contrato não são explicados termos técnicos e jurídicos, sua amplitude, o que significam e para qual ato exatamente não há cobertura, dando a falsa impressão ao segurado que está protegido contra praticamente todo o tipo de dano.

Além disso, muitas vezes as coberturas são variadas em limites diferentes para cada tipo de situação dentro de um contrato de seguro, confundindo o segurado, cliente, leigo, fato que enseja muitos aborrecimentos no momento de ter suas coberturas securitárias.

Para evitar problemas desta natureza o segurado deve ler atentamente o contrato, solicitar cópia para analisar detalhadamente ou até mesmo com auxílio de um profissional, suscitando todas as explicações de suas dúvidas.

Mas e se a recusa da seguradora for abusiva ou sem fundamento legal. Oque fazer?

Existem advogados especializados em direito securitário que podem orientar melhor o segurado, lhe ajudando a questionar essa negativa com o respaldo do Código Civil e conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Atente-se ao prazo!

O segurado possui limite máximo de um ano para buscar o pagamento da cobertura, contado a partir da negativa da seguradora. Após este tempo, perde o direito de pleitear judicialmente.

No entanto, se você constatar que a negativa da empresa de seguros em pagar a indenização do seu sinistro está acontecendo de maneira arbitrária, sem uma justificativa plausível, não deixe que seu direito seja negado.

 

“https://jornaltribuna.com.br/2022/08/o-que-fazer-se-a-seguradora-negar-o-pagamento-da-indenizacao-de-sua-apolice/”

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