O seguro de máquinas agrícolas nem sempre cumpre com o seu papel.
É comum que após sinistros ocorrerem com as máquinas, a seguradora negue o pedido de indenização.
E é nesse momento que surge o desamparo.
A sua máquina está danificada, você não consegue manter os trabalhos, sai no prejuízo e agora não sabe a quem recorrer.
O seguro não te ajuda, não cumpre com o papel que ele foi designado e o seu investimento vai embora.
Sobra apenas o estresse e a preocupação de não ter esse problema resolvido.
A partir disso é cabível uma ação judicial para a reversão dessa decisão
indevida da seguradora!
POR QUE SUA INDENIZAÇÃO FOI NEGADA?
Algumas situações em que acontece o sinistro da máquina agrícola e a seguradora nega a indenização por argumentos inadequados são: desgaste de peças; ausência de manutenção e descuido do operador.
A justificativa de desgaste de peças e ausência de manutenção da máquina agrícola é muito utilizada pela seguradora para sinistros como o de incêndio.
Nessas situações, o motivo alegado para negar o pagamento do seguro se dá, pois a seguradora entende que o proprietário não realizou o cuidado correto com o equipamento.
Ou seja, não realizou as manutenções periódicas.
Contudo, é de conhecimento comum que na grande maioria dos casos de incêndio de máquinas agrícolas a causa é totalmente diversa da falta de manutenção, pois pode ocorrer, por exemplo, por um defeito elétrico.
Outro ponto bastante utilizado pelas companhias de seguros é o descuido do operador quando há acidente com a máquina agrícola.
Neste tipo de situação, a seguradora alega que o trabalhador não manteve os cuidados necessários ao operar a máquina e por conta disso ocorreu a colisão ou o
capotamento.
Contudo, grande parte dos sinistros ocorridos com as máquinas agrícolas não acontecem por conta da vontade do operador, mas podem existir até mesmo por causas naturais, como um desnível no terreno onde o trabalho está sendo realizado, o que pode gerar o acidente.
Além desses exemplos, outra cobertura existente é aquela que tem origem em problemas mecânicos, mas que são originados por acidentes,
como colisão com uma pedra, com uma árvore, etc.
São sinistros ocasionados na hora da colheita, onde adentra uma pedra na plataforma da colheitadeira, na hora do plantio, onde pode haver a colisão com uma pedra e danificar a parte mecânica do trator e assim por diante.
Nessas situações, também existe a necessidade de a seguradora realizar o pagamento do seguro, pois na maioria dos casos há a contratação para este tipo de dano.
COMO REVERTER ESSA DECISÃO?
Portanto, tendo por base esses poucos exemplos citados, onde ocorre a negativa de pagamento da indenização, através de uma ação judicial se realiza uma avaliação correta do caso, a qual pode ocorrer através de uma perícia.
Em função destes exemplos, cabe ao agricultor/segurado, que é o consumidor da relação, demonstrar ao Poder Judiciário que aquela negativa de pagamento está incorreta.
Pois o sinistro não aconteceu por sua vontade, mas sim por questões relacionadas ao dia a dia de trabalho.
É importante mencionar que ocorrendo a perda total do bem, o valor a ser indenizado é a quantia total prevista na apólice do seguro.
Portanto, a seguradora não pode realizar abatimentos por eventuais outros prejuízos, como, por exemplo, sinistros anteriores.
Mas, para que tudo isso aconteça de forma correta, é importante que o segurado/agricultor busque um advogado especialista em Direito Securitário para que então seja efetuado o procedimento adequado.
Com a ajuda de um advogado, você pode conquistar o seu direito à indenização e retirar todo esse estresse das suas costas de maneira efetiva, de forma que só o advogado resolva o seu problema.
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