SEGURO RURAL/AGRÍCOLA

O seguro de máquinas agrícolas nem sempre cumpre com o seu papel.

É comum que após sinistros ocorrerem com as máquinas, a seguradora negue o pedido de indenização. 

E é nesse momento que surge o desamparo.

A sua máquina está danificada, você não consegue manter os trabalhos, sai no prejuízo e agora não sabe a quem recorrer.

O seguro não te ajuda, não cumpre com o papel que ele foi designado e o seu investimento vai embora.

Sobra apenas o estresse e a preocupação de não ter esse problema resolvido.

A partir disso é cabível uma ação judicial para a reversão dessa decisão

indevida da seguradora!

POR QUE SUA INDENIZAÇÃO FOI NEGADA?

Algumas situações em que acontece o sinistro da máquina agrícola e a seguradora nega a indenização por argumentos inadequados são: desgaste de peças; ausência de manutenção e descuido do operador.

A   justificativa   de   desgaste   de   peças   e   ausência   de   manutenção   da máquina agrícola é muito utilizada pela seguradora para sinistros como o de incêndio.

Nessas   situações,   o   motivo   alegado   para   negar   o   pagamento   do seguro se  dá, pois a seguradora entende que o proprietário não realizou o cuidado correto com o equipamento.

Ou seja, não realizou as manutenções periódicas.

Contudo, é de conhecimento comum que na grande maioria dos casos de  incêndio   de máquinas agrícolas a causa é totalmente diversa da falta de manutenção, pois pode ocorrer, por exemplo, por um defeito elétrico.

Outro ponto bastante utilizado pelas companhias de seguros é o descuido do operador quando há acidente com a máquina agrícola.

Neste tipo de situação, a seguradora alega que o trabalhador não manteve os cuidados necessários ao operar a máquina e por conta disso ocorreu a colisão ou o

capotamento.

Contudo, grande parte dos sinistros ocorridos com as máquinas agrícolas não   acontecem   por   conta   da   vontade   do   operador,   mas   podem existir até mesmo por causas naturais, como um desnível no terreno onde o trabalho está sendo realizado, o que pode gerar o acidente.

Além   desses   exemplos,   outra   cobertura   existente   é   aquela   que   tem origem   em   problemas   mecânicos,   mas   que   são   originados   por   acidentes,

como colisão com uma pedra, com uma árvore, etc.

São sinistros ocasionados na hora da colheita, onde adentra uma pedra na plataforma da colheitadeira, na hora do plantio, onde pode haver a colisão com uma pedra e danificar a parte mecânica do trator e assim por diante.

Nessas situações, também existe a   necessidade   de   a   seguradora   realizar   o   pagamento   do   seguro,   pois   na maioria dos casos há a contratação para este tipo de dano.

COMO REVERTER ESSA DECISÃO?

Portanto, tendo por base esses poucos exemplos citados, onde ocorre a negativa de pagamento da indenização, através de uma ação judicial se realiza uma avaliação correta do caso, a qual pode ocorrer através de uma perícia. 

Em   função   destes   exemplos, cabe ao agricultor/segurado, que é o consumidor da relação, demonstrar ao Poder Judiciário que aquela negativa de pagamento está incorreta.

Pois o sinistro não aconteceu por sua vontade, mas sim por questões relacionadas ao dia a dia de trabalho.

É importante mencionar que ocorrendo a perda total do bem, o valor a ser indenizado é a quantia total prevista na apólice do seguro.

Portanto, a seguradora não pode realizar abatimentos por eventuais outros prejuízos, como, por exemplo, sinistros anteriores. 

Mas, para que tudo isso aconteça de forma correta, é importante que o segurado/agricultor busque um advogado especialista em Direito Securitário para que então seja efetuado o procedimento adequado.

Com a ajuda de um advogado, você pode conquistar o seu direito à indenização e retirar todo esse estresse das suas costas de maneira efetiva, de forma que só o advogado resolva o seu problema.

Para entrar em contato com um advogado especialista, clique no botão abaixo:

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