As negativas de cobertura por parte das seguradoras acontecem com frequência.
Você sofre algum incidente com o seu veículo, como um acidente ou roubo, e sai no prejuízo.
Nesse momento, o desespero bate.
A situação fica fora do seu controle.
A seguradora não paga a indenização.
E o seu principal meio de transporte já não está mais nas suas mãos.
Nesses momentos, o serviço jurídico é necessário para buscar o direito ao recebimento da indenização.
A principal recomendação é contratar um escritório de advocacia especializado em Direito Securitário, e entrar com uma ação judicial a fim de buscar solução de seu problema
Mas pode ser que ainda restem algumas dúvidas a respeito do processo para conquistar o seu direito novamente.
Abaixo nós retiramos algumas dessas dúvidas para você.
QUAL O PRAZO LIMITE QUE VOCÊ, CONSUMIDOR, TEM PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?
A prescrição no caso dos seguros é o que acontece sempre que a pretensão a um direito de cobertura é extinta.
Ou seja, é o prazo limite para que essa ou aquela situação seja reclamada junto a empresa de seguros.
Normalmente, esses prazos são todos previstos por lei, mas eles também podem variar de acordo com cada empresa.
Por isso, você deve estar sempre atento a sua apólice e ao receber uma negativa de cobertura consultar um advogado especializado no assunto.
Isso vai te ajudar a seguir as normas e garantir indenização, sempre que ela for necessária.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA SEGURADOS.
Geralmente, o prazo para acionar o seguro em caso de colisão de veículos para segurados é de 1 ano.
No entanto, a data em que esse período começa a ser contado pode variar conforme a cobertura do seguro contratado.
Ou seja, quando falamos de seguro de vida haverá um prazo para acionar o seguro, quando falarmos de seguro para invalidez, existirá outro, e assim por diante.
No caso de seguro de veículos, normalmente o prazo é de 1 ano a partir da notícia da negativa pela seguradora.
Independente do prazo a partir da negativa da seguradora é necessário buscar auxílio de um advogado especializado no assunto para buscar os meios extrajudiciais e/ou judiciais, a fim de garantir o seu direito ao recebimento da indenização, além de demais indenizações por danos morais e prejuízos eventualmente arcados pelo segurado/consumidor.
FIQUE ATENTO A ESCOLHA DO ADVOGADO/ESCRITÓRIO!
Muitas vezes a escolha do advogado ou escritório pode se dar por proximidade, amizade ou até mesmo indicação de parentes e pessoas conhecidas.
Ocorre que a legislação brasileira está em constantes e rápidas mudanças.
Muitas vezes a escolha de um advogado ou escritório que atende em diversas áreas poderá ser um problema, aumentando o risco do processo e até mesmo gerar a consequência de perda da ação ao final.
Por isso, é muito importante que se contrate um advogado ou escritório especializado em Direito Securitário.
Um advogado especializado, terá maior chance de êxito na ação, na escolha dos caminhos e estratégias jurídicas adotadas e, inclusive, muitas vezes, conseguindo indenizações mais elevadas.
Para entrar em contato com um advogado especialista, clique no botão abaixo: