A estiagem muitas vezes traz problemas quase irreparáveis.
A produção da sua lavoura diminui.
Você perde dinheiro.
E a situação fica ainda mais crítica quando o seguro que você contratou não faz o papel dele.
A sua lavoura é atingida pela estiagem, você fica sem a sua indenização e de mãos atadas.
O QUE FAZER QUANDO O SEGURO É NEGADO?
Saiba que o Poder Judiciário lhe ampara.
Existem diversos procedimentos judiciais que são capazes de resgatar o dever da seguradora em indenizar o segurado/agricultor que teve quebra de safra.
Após a constatação da quebra de safra, o seguro contratado é acionado e ocorre a vistoria na propriedade para se avaliar o grau de perda da produção.
Contudo, na grande maioria dos casos, a indenização é negada ou ela é inferior ao valor devido.
Nesses casos, o entendimento da Justiça é que, sendo comprovado que houve a diminuição da produção por conta da estiagem, a seguradora deve fazer o pagamento do valor contratado.
Além do dever da seguradora em fazer o pagamento da indenização, ela também possui o dever de pagar o valor da apólice com juros moratórios e com a correta atualização monetária, para que você não receba um valor desatualizado.
No entanto, para que tudo isso aconteça de forma correta, é importante que o segurado/agricultor busque um advogado especialista em Direito Securitário.
Com um advogado especialista, é feito o procedimento adequado, pois o seguro já foi negado e é preciso reverter essa decisão administrativa.
Por conta destas informações, é importante que você se lembre que todo aquele trabalho árduo para ter uma produção perfeita da sua lavoura não pode ser ignorado por uma decisão inadequada.
Uma decisão que, na maioria das vezes, é indevida e abusiva, por parte da seguradora.
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