Negativa de cobertura securitária por idade do condutor? Não caia nessa armadilha!

A Seguradora negou cobertura porque o veículo estava sendo conduzido por pessoas com idade entre 18 a 25 anos? 

Nesses momentos surge o desamparo e você fica sem saber como agir.

Você acreditava estar amparado pelo seguro e foi negado quando mais precisou.

E com isso, vem o sentimento de impotência e injustiça — sentimentos completamente justificáveis em situações como essa.

Muitas vezes, quando isso acontece, por não saber o que fazer, você chega a gastar as suas economias ou até realizar um novo financiamento para não ficar sem um veículo.

Mas será que isso é mesmo necessário?

O que você deve fazer neste momento?

Reagir contratando uma assessoria especializada em Direito Securitário para ajuizar uma ação contra a seguradora pedindo que lhe seja paga a cobertura contratada.

Para entrar em contatos com advogados especialistas que podem te ajudar e tirar as suas dúvidas, clique no botão abaixo para falar conosco pelo WhatsApp:

Mas o que a Lei nos diz sobre este caso?

Pelo contrato de seguro, a seguradora se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Desta forma, os riscos assumidos pela seguradora são exclusivamente os assinalados na apólice, dentro dos limites por ela fixados.

O segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. É assim que definem os artigos. 765, 766 e 768, do Código Civil. 

Exemplificamos, através de decisão na Apelação Cível, N.º 50033238320218210016, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, julgado em 30-11-2022, onde:

A seguradora negou o pagamento da indenização securitária porque não foi contratada na apólice a cobertura para condutores entre 18 e 25 anos de idade. 

Contudo, restou demonstrado que o veículo não estava sendo conduzido pelo menor de 25 anos, como alegado pela seguradora, mas por seu pai, o proprietário do veículo.

De qualquer forma, ainda que o veículo estivesse sendo conduzido por pessoa menor de 25 anos, a seguradora não comprovou que tal fato teria sido determinante para a ocorrência do acidente em questão, razão pela qual não há falar em agravamento do risco contratado, sendo indevida a negativa de pagamento da indenização com base neste fundamento. 

Por isso, a presença de um advogado especialista é importante, para que ele te ajude na defesa dos seus direitos e traga luz a situações como essas.

Outrossim, a seguradora também não demonstrou a efetiva conduta reprovável do segurado ao preencher a proposta do seguro. 

De outro lado, incidente na espécie o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que exclui a cobertura quando o condutor estiver na faixa etária de 18 a 25 anos, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do art. 54, § 4.º, daquele diploma legal, o que não ocorreu. 

Ademais, é nula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem, na forma do art. 51, IV, § 1.º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 

Nestas circunstâncias, é devida a indenização securitária, a qual deve corresponder ao valor do menor dos três orçamentos apresentados, descontada a franquia contratada.

O valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices legais, por se tratar de relação contratual.

Resumindo, não estando a Cláusula que define idade em destaque na apólice e não sendo o motivo ou a contribuição para o acidente o fator idade do motorista, é devida a indenização ao segurado para ter o pagamento dos danos em seu veículo.

Por que você deve contratar uma assessoria especializada?

Provavelmente você deve estar pensando que você mesmo pode ir até o seu corretor e resolver o seu problema securitário.

Sinto lhe informar que você não terá sucesso, pois a seguradora vai reiterar a resposta negativa que lhe foi informada.

Com uma assessoria jurídica especializada, isto não ocorre.

Através de um estudo preliminar do caso, organização e providência de provas, é possível, por meio de uma ação judicial, obter o sucesso com o recebimento da cobertura securitária contratada, além de receber juros e correções estipulados em Lei.

Nós podemos aliviar seu fardo, trazendo a solução para que você não sofra por uma injusta negativa que poderá afetar sua vida financeira por anos.

Assim, você será o autor de uma justa causa que, além de resolver seu problema, servirá de modelo para milhares de pessoas.

Quer se livrar de uma injusta negativa securitária? Clique no botão abaixo e entre em contato pelo WhatsApp.

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