O desamparo costuma sempre estar presente quando a sua lavoura é destruída.
Os problemas aparecem e não existe ninguém que possa te ajudar a recuperar um dos seus maiores bens.
E a situação é ainda pior quando a seguradora contratada não faz o trabalho para o qual ela foi requisitada.
Você é deixado para trás.
Ocorre que as seguradoras têm sido muito resistentes ao pagar o valor da indenização contratada ou em alguns casos realizam o pagamento de forma parcial, ou reduzida, os quais em ambas as situações são realizadas por diversos tipos de justificativas.
Baseado nisso, seguem algumas justificativas apresentadas:
ERVA DANINHA/PRAGA: Após a análise técnica, o perito constata a existência de ervas daninhas ou pragas na lavoura.
Fundamentado nisso, justifica a negativa do pagamento ou até mesmo a redução da indenização, sob o argumento que isso ocasionou a perda da produção.
Contudo, a existência da praga ou erva daninha não ocorre por culpa do agricultor, eis que se trata de causa natural.
Além disso, a existência dessas pestes deve se encaixar na cobertura contratada, pois, como dito, são causas naturais.
Portanto, ocorrendo este tipo de situação, o produtor rural deve contratar um perito e realizar um laudo particular para comprovar para a seguradora e, se for o caso, ao Poder Judiciário, que o pagamento do seguro contratado é totalmente correto, uma vez que a existência de ervas daninhas ou pragas na lavoura não foram intencionalmente por ele implantadas.
ANÁLISE DO SOLO: A seguradora exige a realização da análise do solo para averiguar se a indenização é devida.
Esta prática é permitida, porém, o segurado/agricultor deve estar atento ao laudo disponibilizado e estando em dúvida sobre o resultado, deve realizar a análise do solo de forma particular, a fim de comprovar que a terra é produtiva e não foi a causadora da baixa produção.
LAUDO PERICIAL: Quando há o acionamento do seguro, a seguradora determina que o perito vinculado ao contrato vá até à propriedade e realize a investigação da causa que impediu a produção.
Porém, em alguns casos o perito não realiza o laudo de forma correta ou não utiliza os meios exigidos pela seguradora.
Usando estes argumentos, a seguradora nega o pagamento da indenização, sem que o agricultor tenha tido qualquer culpa, pois a obrigação de realizar e analisar corretamente a lavoura é do perito e não do produtor rural.
Neste caso, o produtor deve acionar o Poder Judiciário e evidenciar que a má confecção do laudo é do perito e que não possui qualquer responsabilidade sobre isso.
ENVIO DE DOCUMENTOS: A cada dia as seguradoras aumentam o número e os tipos de documentos a serem enviados quando há o acionamento do seguro.
Ocorre que parte desses documentos são indevidos, ou seja, não são necessários serem encaminhados.
Diante disso, o segurado/agricultor deve estar atento aos pedidos da seguradora e não deve enviar tudo o que for exigido sem uma prévia análise do caso.
COMO FAZER O PEDIDO JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DO SEGURO?
Não obstante o descrito, vale lembrar ao segurado que para realizar o pedido judicial para o recebimento do seguro contratado o prazo é curto, pois é de somente 1 (um) ano após a data que a seguradora negou o pagamento.
Portanto, é necessário ficar atento ao procedimento administrativo, junto ao banco ou corretora em que houve a contratação do seguro e logo buscar um especialista, seja para acompanhar o procedimento ou para ajuizar a ação judicial correta para que o valor contratado seja recebido.
Além disso, é importante o segurado ter conhecimento que o pagamento do valor da apólice deve sempre ser realizado com correção monetária.
Por conta desses motivos, é importante frisar que todas as seguradoras são compostas por um corpo técnico e jurídico voltado aos mínimos detalhes de cada apólice securitária.
O objetivo disso tudo é encontrar argumentos para a negativa de pagamento.
De tal modo, a contratação de uma assessoria especializada se torna necessária para combater os argumentos apresentados pela seguradora.
Assim a indenização contratada será recebida de forma correta e com a devida atualização monetária.
Para entrar em contato com um advogado especialista, basta clicar no botão abaixo: