O SEGURO DA SUA LAVOURA FOI NEGADO OU A INDENIZAÇÃO FOI REDUZIDA? SAIBA COMO RESOLVER.

O desamparo costuma sempre estar presente quando a sua lavoura é destruída.

Os problemas aparecem e não existe ninguém que possa te ajudar a recuperar um dos seus maiores bens.

E a situação é ainda pior quando a seguradora contratada não faz o trabalho para o qual ela foi requisitada.

Você é deixado para trás.

Ocorre que as seguradoras têm sido muito resistentes ao pagar o valor da indenização contratada ou em alguns casos realizam o pagamento de forma parcial, ou reduzida, os quais em ambas as situações são realizadas por diversos tipos de justificativas.

Baseado nisso, seguem algumas justificativas apresentadas:

ERVA DANINHA/PRAGA: Após a análise técnica, o perito constata a existência de ervas daninhas ou pragas na lavoura.

Fundamentado nisso, justifica a negativa do pagamento ou até mesmo a redução da indenização, sob o argumento que isso ocasionou a perda da produção.

Contudo, a existência da praga ou erva daninha não ocorre por culpa do agricultor, eis que se trata de causa natural.

Além disso, a existência dessas pestes deve se encaixar na cobertura contratada, pois, como dito, são causas naturais.

Portanto, ocorrendo este tipo de situação, o produtor rural deve contratar um perito e realizar um laudo particular para comprovar para a seguradora e, se for o caso, ao Poder Judiciário, que o pagamento do seguro contratado é totalmente correto, uma vez que a existência de ervas daninhas ou pragas na lavoura não foram intencionalmente por ele implantadas.

ANÁLISE DO SOLO: A seguradora exige a realização da análise do solo para averiguar se a indenização é devida.

Esta prática é permitida, porém, o segurado/agricultor deve estar atento ao laudo disponibilizado e estando em dúvida sobre o resultado, deve realizar a análise do solo de forma particular, a fim de comprovar que a terra é produtiva e não foi a causadora da baixa produção.

LAUDO PERICIAL: Quando há o acionamento do seguro, a seguradora determina que o perito vinculado ao contrato vá até à propriedade e realize a investigação da causa que impediu a produção.

Porém, em alguns casos o perito não realiza o laudo de forma correta ou não utiliza os meios exigidos pela seguradora.

Usando estes argumentos, a seguradora nega o pagamento da indenização, sem que o agricultor tenha tido qualquer culpa, pois a obrigação de realizar e analisar corretamente a lavoura é do perito e não do produtor rural.

Neste caso, o produtor deve acionar o Poder Judiciário e evidenciar que a má confecção do laudo é do perito e que não possui qualquer responsabilidade sobre isso.

ENVIO DE DOCUMENTOS: A cada dia as seguradoras aumentam o número e os tipos de documentos a serem enviados quando há o acionamento do seguro.

Ocorre que parte desses documentos são indevidos, ou seja, não são necessários serem encaminhados.

Diante disso, o segurado/agricultor deve estar atento aos pedidos da seguradora e não deve enviar tudo o que for exigido sem uma prévia análise do caso.

COMO FAZER O PEDIDO JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DO SEGURO?

Não obstante o descrito, vale lembrar ao segurado que para realizar o pedido judicial para o recebimento do seguro contratado o prazo é curto, pois é de somente 1 (um) ano após a data que a seguradora negou o pagamento.

Portanto, é necessário ficar atento ao procedimento administrativo, junto ao banco ou corretora em que houve a contratação do seguro e logo buscar um especialista, seja para acompanhar o procedimento ou para ajuizar a ação judicial correta para que o valor contratado seja recebido.

Além disso, é importante o segurado ter conhecimento que o pagamento do valor da apólice deve sempre ser realizado com correção monetária.

Por conta desses motivos, é importante frisar que todas as seguradoras são compostas por um corpo técnico e jurídico voltado aos mínimos detalhes de cada apólice securitária.

O objetivo disso tudo é encontrar argumentos para a negativa de pagamento.

De tal modo, a contratação de uma assessoria especializada se torna necessária para combater os argumentos apresentados pela seguradora.

Assim a indenização contratada será recebida de forma correta e com a devida atualização monetária.

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